Informação importante: o nome fantasia da sua empresa MEI foi extinta, excluída pela Receita Federal, esse ato começou a vigorar em 14/11/2023, leia o Ato Declaratório, para não levar susto quando for consultar seu CNPJ.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
(Publicado(a) no DOU de 14/11/2023, seção 1, página 40)
Declara a retirada do atributo Nome de Fantasia, no âmbito do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para o Microempreendedor Individual (MEI).
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS - COCAD, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 87 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:
Art. 1º A informação do atributo Nome de Fantasia será descontinuada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para o Microempreendedor Individual (MEI).
Art. 2º A informação de Nome de Fantasia constante em CNPJ enquadrado na condição de MEI será excluída "de ofício".
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 15 de novembro de 2023.
Nenhum comentário:
Postar um comentário